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Acessibilidade
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Competências
Avaliar
Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
A Carta de Serviços, instituída pela Lei Municipal nº 017/2021, tem como objetivo dar visibilidade e transparência aos serviços prestados pelo poder público.
É um documento que demonstra as formas de acesso a esses serviços, e os compromissos quanto aos padrões de qualidade de atendimento.
Para encaminhar sua manifestação é necessário acessar o formulário disponível na página www.cabralia.sp.gov.br, e preencher o cadastro no Login Cidadão, que é a chave de acesso aos serviços digitais do governo.
Você deverá, obrigatoriamente, fornecer o nome, endereço de contato e telefone.
O sigilo de sua identidade será preservado, se expressamente manifestado no campo específico do formulário.
Depois de enviada a sua manifestação, você receberá um e-mail para confirmação com um número de protocolo e, se necessário, poderá ser solicitada a complementação de dados.
As questões pendentes de decisão judicial não são apreciadas pela Ouvidoria-Geral do Município.
Sim
(14) 3285-1244
Não Informado!
ouvidoria@cabralia.sp.gov.br
RECEBIMENTO – Gera um número de protocolo e envia a demanda para a OGM;
ANÁLISE – Ouvidor analisa e valida a manifestação quanto ao seu conteúdo, se é caso de sigilo e qual o órgão adequado para a resposta;
COMPLEMENTO - Se não for possível a validação, a Ouvidoria entra em contato como o demandante e solicita complemento de informações;
ENCAMINHAMENTO – A demanda é transferida para ouvidoria setorial ou para o órgão/entidade para que apresente sua resposta;
MONITORAMENTO – A OGM recebe e avalia a qualidade da resposta da demanda;
RESPOSTA AO DEMANDANTE – Após validar a resposta enviada pelo interlocutor local, a Ouvidoria-Geral encaminha para o demandante, informando os procedimentos adotados no tratamento de sua demanda;
CONCLUSÃO – uma demanda somente será finalizada após a reposta conclusiva e com efetivo envio ao demandante.
Após a conclusão da demanda, a Ouvidoria-Geral do Município-OGM analisa a manifestação, buscando identificar os pontos críticos e possíveis melhorias.
O prazo para resposta é de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, mediante justificativa expressa do órgão/entidade demandado.
Eletrônico, presencial, telefônico e correio.
Central de Informação: www.cabralia.sp.gov.br;
Presencial: na Ouvidoria, localizada no paço municipal à Rua Joaquim dos Santos Camponez n.º 661 – Centro – Cabrália Paulista/SP
Por e-mail: ouvidoria@cabralia.sp.gov.br;
Por telefone: 14-32851244;
Pelo correio: as manifestações endereçadas diretamente à Ouvidoria-Geral do Município são registradas no Sistema e distribuídas, conforme o caso;
Pelo Gabinete do Prefeito: as demandas que tratam de matéria de atribuição da Ouvidoria-Geral do Município são recebidas e tratadas com prioridade.
Não Informado!
O atendimento é imediato, a partir do recebimento do e-mail de confirmação da demanda com o número de protocolo.
Após o ingresso da demanda no OGM o prazo é de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, mediante justificativa expressa do órgão/entidade demandado.
Após receber as manifestações pelos diferentes canais de entrada, a equipe da Ouvidoria-Geral realiza todo o processo de análise e tratamento das demandas;
No processo de validação da demanda é feita análise do seu conteúdo para verificar se é matéria afeta ao serviço público prestado por órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal, se é matéria que deve tramitar no canal de ouvidoria e ainda se é caso de solicitar a complementação do relato;
Feita a validação da demanda, o sistema informatizado origina um número de protocolo e encaminha para o endereço de e-mail do demandante;
Na resposta ao demandante a Ouvidoria-Geral zelará pela celeridade e qualidade das respostas às demandas dos seus usuários.
A Ouvidoria-geral do Município zela pelas seguintes diretrizes de trabalho:
Transparência: disponibiliza o acesso às informações, garantindo o sigilo do demandante quando solicitado, ou necessário para o trâmite da matéria;
Responsividade: o demandante sempre será informado da resposta de sua manifestação, ainda que a informação esteja indisponível;
Responsabilização: compromisso com a informação prestada ao interessado;
Equanimidade: atendimento personalizado, de forma justa, correta e imparcial e com tratamento igualitário de todos os demandantes;
Governança: atuar como um canal de articulação da sociedade e governo, incentivando a participação da sociedade na gestão pública;
Confidencialidade: durante a tramitação da demanda o seu conteúdo será de conhecimento exclusivo dos servidores envolvidos no processo;
https://www.cabralia.sp.gov.br/ouvidoria
Arquivos
Data | Nome do documento | Download |
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30/07/2021 | Lei nº 017/2021 Que institui a Ouvidoria Geral do Município | Baixar |
30/07/2021 | Carta de Serviços Ouvidoria Municipal de Cabrália Paulista | Baixar |
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